Moraes vota para tornar réu ex-assessor do TSE
Ministro aceita denúncia da PGR contra seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro, acusado de “tentativa de abolição do Estado Democrático”
Por: Redação
07/11/2025 às 12:20

Foto: Reprodução/Instagram
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) para aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seu ex-assessor, Eduardo Tagliaferro, e abrir ação penal pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, coação no curso do processo e violação de sigilo funcional.
O caso está sendo analisado pela Primeira Turma do STF, composta por quatro ministros, em julgamento virtual que vai até 14 de novembro. Para que a ação seja instaurada, é necessária maioria simples dos votos.
A PGR acusa Tagliaferro de ter colaborado com uma suposta organização criminosa, por meio do vazamento de informações sigilosas e de atos que teriam prejudicado investigações. Moraes, relator do processo, afirmou que a denúncia demonstra “indícios suficientes” para abertura da ação penal:
“A participação do denunciado manifestou-se de forma engendrada com a organização criminosa que atuava com o objetivo de praticar golpe de Estado, reforçando a campanha de deslegitimação das instituições mediante vazamento de informações sigilosas e criação de ambiente de intimidação institucional.”
No entanto, o caso desperta críticas dentro e fora do meio jurídico. Para parlamentares e juristas mais conservadores, o episódio reforça um padrão de concentração de poder e politização das decisões da Suprema Corte, que estaria atuando de forma punitiva e sem isenção em temas de forte viés ideológico.
A defesa de Tagliaferro nega as acusações e afirma que o ex-assessor não participou de qualquer articulação política ou criminosa, apontando que o processo “carece de provas concretas” e que há um claro conflito de interesse, uma vez que o próprio Moraes é ex-chefe do acusado.
A denúncia da PGR inclui quatro tipos penais:
Artigo 325 do Código Penal: violação de sigilo funcional;
Artigo 344: coação no curso do processo;
Artigo 359-L: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
Artigo 2º da Lei 12.850/2013: tentativa de obstrução de investigação sobre organização criminosa.
O julgamento ocorre em meio a um clima de crescentes tensões entre o STF e a oposição, que cobra maior transparência e equilíbrio no tratamento de investigações envolvendo figuras ligadas à direita.
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