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Servidor do INSS fraudou R$ 2,3 milhões com benefícios para mortos e fantasmas no Nordeste

Servidor do INSS fraudou R$ 2,3 milhões com benefícios para mortos e fantasmas no Nordeste

TCU condenou os envolvidos a devolverem o valor, além de pagarem R$ 6,6 milhões em multas, por falsificarem documentos e dados no INSS

Por: Redação

20/07/2025 às 10:11

Imagem de Servidor do INSS fraudou R$ 2,3 milhões com benefícios para mortos e fantasmas no Nordeste

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Um escândalo envolvendo fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou o pagamento indevido de R$ 2,3 milhões em benefícios previdenciários e assistenciais a pessoas que jamais existiram — entre elas, mortos e identidades fantasmas. O esquema foi comandado por Gilson Barbosa Machado, ex-servidor do órgão, e operava principalmente nos estados do Piauí e Maranhão.

A denúncia foi julgada nesta quarta-feira (16) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a devolução integral dos recursos por parte dos envolvidos, além da aplicação de multas que somam R$ 6,6 milhões. Segundo a Corte, o grupo agiu de forma coordenada, fraudando documentos e manipulando os sistemas do INSS para desviar dinheiro público de forma contínua.

 

Fraude com mortos e identidades falsas

O plano consistia em criar beneficiários fictícios com uso de documentos falsos, como certidões de nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência. Em seguida, os criminosos solicitavam a transferência dos benefícios do Maranhão para Parnaíba (PI) — o que servia para simular uma “prova de vida” aos olhos do sistema.

Com os cadastros fictícios ativos, os golpistas sacavam os valores mensalmente, sem que houvesse qualquer verificação presencial. O desvio só foi identificado após o INSS instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE), que culminou na investigação do TCU em novembro de 2023.

 

Condenação e punições

Além de Gilson Barbosa Machado, o TCU considerou responsáveis outros sete integrantes da quadrilha:

  • Felipe Oliveira de Araujo

  • Francisco das Chagas dos Santos

  • Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa

  • Joanilda Passos do Nascimento

  • Jonathan Hans Silva Lima

  • Luiz Gonzaga Balbino de Lima

  • Maria do Socorro Pereira Lima

Nenhum dos acusados apresentou defesa durante o processo. Por isso, o TCU classificou as contas como irregulares, aplicando multa individual e condenando os réus à devolução solidária dos valores desviados.

Todos também ficarão proibidos de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança no serviço público por oito anos. O TCU autorizou o parcelamento das dívidas em até 36 vezes, desde que haja solicitação formal.

 

Dano expressivo e dolo comprovado

O ministro relator Walton Alencar Rodrigues destacou a gravidade do caso. “As irregularidades identificadas consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, demandadas por intermediários, com a apresentação de documentos comprovadamente inidôneos.”

O TCU também afirmou que houve dolo nas ações e classificou a fraude como um erro grosseiro, além de violar princípios fundamentais da administração pública.

A Corte encaminhará os autos para o Ministério Público Federal no Piauí e para o próprio INSS, para que sejam tomadas as medidas legais e criminais cabíveis.

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