STF amplia abatimento de pena para condenada pelos atos de 8 de Janeiro
Maioria da Corte reconhece período de recolhimento domiciliar no cálculo da pena e diverge do voto do relator Alexandre de Moraes
Por: Redação
07/08/2026 às 07:53

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, ampliar o abatimento da pena de Simone Macedo, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A Corte reconheceu que o período em que a condenada permaneceu em recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana também deve ser considerado no cálculo da pena, contrariando o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Além do tempo de recolhimento domiciliar, os ministros mantiveram o abatimento dos 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023. O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), responsável por sua defesa.
Simone Macedo, de 54 anos, foi condenada pelo STF, em maio de 2025, a um ano de reclusão em regime inicial aberto pelos crimes de associação criminosa e incitação. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, entre elas prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e proibição do uso de redes sociais.
No julgamento, Alexandre de Moraes defendeu que apenas o período de prisão preventiva poderia ser descontado da pena, argumentando que a legislação não prevê a aplicação da detração penal ao recolhimento domiciliar imposto como medida cautelar.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou que a obrigação de permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana representa uma restrição efetiva à liberdade e, por isso, deve ser computada no cumprimento da pena. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Votaram com Moraes os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
A decisão não altera a condenação de Simone Macedo nem resulta em absolvição. O julgamento apenas determina que o período de restrição de liberdade anterior à sentença seja considerado no cálculo da pena. Até o momento, o STF não informou quantos dias serão efetivamente abatidos, e a Defensoria Pública da União ainda realiza os cálculos para definir o novo tempo de cumprimento da sanção.
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