STF julga ações que contestam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Ministros analisam questionamentos sobre exigência de dolo, prazos de prescrição e alcance das punições previstas na legislação
Por: Redação
27/05/2026 às 07:41

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (27/5) quatro ações que questionam mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, após alterações aprovadas pelo Congresso e validadas pela Corte. Entre os principais pontos em debate está a exigência de comprovação de dolo — isto é, intenção deliberada de cometer irregularidade — para caracterizar improbidade administrativa.
A discussão gira em torno da interpretação segundo a qual atos praticados sem intenção comprovada de causar dano ou obter vantagem indevida não configurariam improbidade. Críticos da mudança argumentam que a exigência eleva o grau de dificuldade para responsabilização de agentes públicos e pode limitar condenações em casos envolvendo prejuízo à administração pública.
Uma das ações em julgamento, a ADI 7.156, foi apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM). A entidade contesta especialmente a obrigatoriedade da comprovação de dolo, sustentando que a alteração reduz instrumentos de responsabilização e enfraquece mecanismos de controle sobre desvios na gestão pública.
Os autores das ações também questionam outros pontos da legislação, como a redução do rol de condutas sujeitas a punição, o abrandamento das sanções aplicáveis e a diminuição dos prazos prescricionais. Segundo os argumentos apresentados ao STF, as mudanças poderiam comprometer a efetividade do combate a irregularidades administrativas e contrariar princípios constitucionais relacionados à moralidade e à proteção do patrimônio público.
Em outra ação, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Supremo analisará o alcance da suspensão dos direitos políticos em casos envolvendo dano ao erário praticado sem intenção, ou seja, de forma culposa. O partido questiona se punições previstas na Lei de Improbidade devem ser aplicadas em situações sem dolo comprovado.
O julgamento ocorre no plenário da Corte e poderá influenciar diretamente o entendimento sobre responsabilização de agentes públicos, critérios de punição e aplicação da Lei de Improbidade Administrativa em futuras ações judiciais.
Veja mais em >>> Rede Comunica Brasil




