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Após fala de Moraes sobre imparcialidade, deputado Leandro de Jesus protocola habeas corpus em favor de Bolsonaro no STF

Após fala de Moraes sobre imparcialidade, deputado Leandro de Jesus protocola habeas corpus em favor de Bolsonaro no STF

Por: Redação

06/02/2026 às 08:15

Imagem de Após fala de Moraes sobre imparcialidade, deputado Leandro de Jesus protocola habeas corpus em favor de Bolsonaro no STF

Foto: Reprodução

Uma declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sobre a necessidade de imparcialidade na atuação de magistrados motivou o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) a impetrar habeas corpus em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro na própria Corte. A fala do ministro foi feita na última quarta-feira (4). 

Moraes afirmou que “magistrados, inclusive desta Corte, nunca julgam casos em que tenham ligação”, ao defender que a neutralidade do julgador é pressuposto essencial do devido processo legal. No pedido protocolado no STF, Leandro de Jesus sustenta que houve violação ao princípio do juiz imparcial em julgamento que resultou na condenação de Bolsonaro. 

A tese apresentada é a de que o ministro relator do caso estaria em posição objetiva de vítima em relação a fatos descritos na própria persecução penal, o que, segundo o argumento, comprometeria a neutralidade necessária ao exercício da jurisdição.

"É irrelevante, para fins de configuração do vício, indagar se o magistrado efetivamente se percebeu como vítima ou se manteve, em sua convicção íntima, postura de autocontenção. O que se examina, sob a ótica da imparcialidade objetiva, é se um observador externo razoável, diante da narrativa oficial dos autos, poderia nutrir dúvida legítima acerca da neutralidade do julgamento. E, nesse ponto, é inafastável a constatação de que ninguém pode ser simultaneamente juiz e vítima sem comprometer a confiança pública na justiça da decisão!"

A peça jurídica afirma que o habeas corpus não busca rediscutir o mérito da condenação, mas sim apontar nulidade absoluta do julgamento. O fundamento é que a imparcialidade é garantia estrutural do processo penal e condição de legitimidade do poder punitivo do Estado.

O pedido cita dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e precedentes do próprio Supremo. Entre eles, é mencionado o julgamento do HC 164.493, no qual a Corte reconheceu a suspeição do então juiz Sergio Moro no processo que envolveu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o deputado, o objetivo é provocar o STF a aplicar entendimento uniforme sobre imparcialidade judicial, assegurando, segundo ele, coerência institucional e tratamento isonômico entre os casos analisados pelo tribunal.

"No caso ora em exame, a situação apresenta gravidade igual ou superior àquela enfrentada no HC 164.493. Enquanto no precedente da Operação Lava Jato o Supremo Tribunal Federal identificou a parcialidade a partir de um conjunto de atos que revelaram aproximação indevida do julgador à acusação, no presente caso verifica-se circunstância ainda mais sensível: a condição objetiva de magistrado descrito nos próprios autos como vítima direta ou potencial das condutas investigadas."

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