Desembargador nega pedido do PT para excluir post de Bia Kicis
Teófilo Caetano aponta ausência de urgência e diz que eventual dano pode ser reparado ao fim do processo
Por: Redação
19/02/2026 às 07:57

Foto: Divulgação
O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Teófilo Caetano, indeferiu pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para determinar a exclusão de uma publicação feita pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), na qual a parlamentar se refere à sigla como “Partido dos Traficantes”.
Na decisão proferida na quinta-feira (12), o magistrado afirmou que “não se vislumbra nenhum prejuízo instantâneo que, realmente se configurando grave e irreparável, autorize o acolhimento da tutela de urgência em testilha”.
Segundo ele, o fato de a postagem ter sido feita há quatro meses reduz a alegação de urgência. “Circunstância que, por si só, mitiga a alegação de urgência”, registrou.
O desembargador reconheceu que, à época da publicação na rede social X (antigo Twitter), o conteúdo teve ampla repercussão e chegou aos trending topics da plataforma. No entanto, ponderou que essa situação não persiste.
“Notoriamente, os temas em evidência nas redes sociais possuem natureza essencialmente transitória”, afirmou na decisão.
Para o magistrado, eventual dano à honra ou à imagem do partido, caso seja reconhecido no julgamento do mérito, poderá ser reparado por meio de indenização ou outras medidas adequadas, não havendo prejuízo irreversível na manutenção do conteúdo até a decisão final.
Em dezembro de 2025, a 3ª Vara Cível de Brasília já havia negado tutela de urgência solicitada pelo PT para retirada da publicação, sob o entendimento de que o caso exige análise mais aprofundada, inclusive em razão da imunidade parlamentar da deputada.
O partido recorreu da decisão, mas o pedido também foi rejeitado em segunda instância pelo TJDFT.
O processo segue em tramitação para análise do mérito.
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