Fachin rejeita recurso de Tagliaferro e mantém Moraes na relatoria no STF
Defesa alegava suspeição por “interesse pessoal”, mas presidente da Corte considerou pedido fora do prazo
Por: Redação
11/02/2026 às 15:55

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou recurso apresentado pela defesa de Eduardo Tagliaferro e manteve o ministro Alexandre de Moraes como relator de ação que envolve o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão se baseou em questão processual. Segundo Fachin, o pedido para declarar Moraes suspeito foi protocolado fora do prazo previsto no Regimento Interno do STF. O processo foi distribuído em agosto de 2024, enquanto a alegação de suspeição só foi apresentada em novembro de 2025 — mais de um ano depois.
Para o presidente da Corte, os embargos apresentados buscavam rediscutir fundamentos já analisados, sem apontar omissão relevante.
Os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira sustentaram que a decisão anterior teria ignorado “pontos importantes” da defesa e questionaram a contagem do prazo. Alegaram ainda que, como o caso teria sido instaurado de ofício pelo Supremo, não se aplicaria o prazo de cinco dias para arguir suspeição do relator.
A defesa também criticou o julgamento em plenário virtual, argumentando que o formato prejudicaria o direito de defesa. Fachin, no entanto, afirmou que há entendimento consolidado na Corte de que o ambiente eletrônico não viola o devido processo legal.
Em nota, os advogados classificaram a decisão como “atécnica, protetora e completamente fora do que fora apresentado em embargos”.
Na ação de suspeição, a defesa argumentou que Moraes seria simultaneamente “juiz, vítima e acusado”, pois Tagliaferro teria denunciado irregularidades envolvendo o ministro quando atuava como assessor na Justiça Eleitoral. Segundo os advogados, Moraes determinou a abertura de inquérito “de ofício” contra o ex-assessor após a divulgação de reportagens com acusações contra o magistrado.
Para a defesa, o contexto configuraria interesse pessoal, hipótese de suspeição prevista no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal.
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